Por Aldo Rebelo
Formada por milhares de normas e decretos que modificam e mutilam o Código Florestal Brasileiro, a legislação ambiental e florestal tornou-se um pesadelo para milhões de agricultores. A barafunda de dispositivos afeta desde os assentados pela reforma agrária até os grandes empreendimentos da agricultura e da pecuária, vitais para o abastecimento da população, para as exportações e para a indústria.
Nem o assentado nem o grande produtor agrÃcola conseguem cumprir as determinações do Código Florestal, uma boa lei que virou um labirinto normativo. Como exemplos absurdos, quase toda a produção de banana do Vale do Ribeira (SP) viola as leis ambientais vigentes, assim como todo o gado do Pantanal, que come apenas capim nativo e não provocou desmatamento, está classificado como agressor do bioma. Há, portanto, algo muito errado com a lei.
A agricultura brasileira está numa encruzilhada: é competitiva internacionalmente, mas vive à mercê de normas e decretos que não se enquadram na realidade nacional, embora expedidos sob o manto do Código Florestal. A maioria desses dispositivos não tem razoabilidade alguma, mesmo considerando que o Brasil precisa ter atividades agropecuárias ambientalmente sustentáveis.
O pequeno agricultor é o mais vulnerável à legislação. A agricultura familiar cumpre função social relevante, fixação do homem no campo e provimento local de alimentos de subsistência, entre outros aspectos, mesmo sem ser economicamente significativa. Principalmente no Nordeste, é semicapitalista ou pré-capitalista e não usa tecnologia intensiva. Mas tem outros valores fundamentais: quem vive ali fez uma clara opção existencial e espiritual, que surgiu ainda nas origens deste paÃs, há 510 anos. Não tem sentido expulsá-lo de sua terra.
Por sua vez, o grande produtor agrÃcola usa intensivamente o capital, a tecnologia e a infraestrutura viária e portuária. Tornou-se responsável pelo êxito do Brasil na oferta mundial de alimentos, fazendo os preços internacionais se tornarem menos proibitivos, até para os paÃses mais pobres. Mas é acossado pelos falsos ecologistas. A pergunta é: a quem interessa agravar essa agricultura altamente competitiva, por meio da contenção a qualquer custo da fronteira agrÃcola?
Os fatos respondem muito bem a essa questão. Com pouco mais de 30 mil habitantes, a cidade de ColÃder, em Mato Grosso, é capaz de atrair 500 ONGs, muitas delas financiadas por produtores estrangeiros de grãos, concorrentes dos brasileiros, para obstruir a rodovia Cuiabá-Santarém. Simplesmente para impedir o transporte de grãos. A articulação ambientalista, em muitos casos, é só a face lamentável de práticas comerciais pouco recomendáveis, a serviço de interesses externos.
A Comissão Especial de Reforma do Código Florestal Brasileiro, da qual sou relator, deteve-se demoradamente no exame dessas questões. Em mais de 60 audiências públicas, foram ouvidas quase 400 pessoas.
Alguns depoimentos foram mesmo comoventes. Mas não foi isso que guiou os membros da comissão. Percebemos que o emaranhado normativo que envolve o velho Código Florestal inviabiliza atividades vitais para o Brasil: alimentação da população, controle dos preços internos de alimentos, geração de milhões de empregos e criação de renda de cerca de R$ 850 bilhões, considerando o PIB agrÃcola e das demais áreas interligadas.
A agricultura é basilar para os setores secundário (indústria) e terciário (comércio) e deve ser vista como uma das prioridades nacionais. E apresenta como saudável caracterÃstica a rapidez com que reage a preços e a mercados. Ajudou o PaÃs a sentir menos os efeitos da crise internacional e deu celeridade à saÃda da turbulência financeira, ainda que também tenha sido afetada com a depressão dos preços. Mas está aÃ, de novo liderando nossas exportações de mercadorias não industrializadas ou semi-industrializadas.
Ao me debruçar na análise dos 11 projetos que tratam das modificações do Código Florestal, ponderei todas essas questões. É vital manter a competitividade da agricultura nacional sem ofender os pressupostos da sustentabilidade ambiental. O meio ambiente precisa ser protegido, mas sem o exagero e sem as paranoias que desfiguraram essa boa lei.
O código editado durante o governo militar foi concebido por pessoas de elevada capacidade jurÃdica e intelectual, entre as quais o desembargador Osny Duarte Pereira. Ele era um estudioso das questões nacionais e relatou minuciosamente as preocupações com as florestas desde o tempo do Brasil colônia até o que havia de contemporâneo nas leis florestais de vários paÃses.
Malgrado o arsenal crÃtico contra as origens dessa legislação, o código está apoiado na melhor tradição jurÃdica nacional, inclusive do patriarca da Independência, José Bonifácio de Andrada, que criou o conceito de reserva legal, um sexto das propriedades destinado à preservação de florestas.
A lei oferecerá aos Estados, respeitada a norma geral, a possibilidade de acomodar a reserva legal no âmbito da propriedade, nas bacias hidrográficas e nos biomas, mantendo a essência da proteção ao meio ambiente sem o desnecessário sacrifÃcio de áreas aptas para a agricultura e o pastoreio. O recurso à reserva legal coletiva combinará a dupla proteção: a do meio ambiente e a do esforço pelo desenvolvimento e pela produção.
Em todos os casos será possÃvel enfrentar a ilegalidade de boa parte da atividade agrÃcola e da pecuária em razão das restrições impostas, com um mÃnimo de criatividade, que permita aos Estados, dentro das exigências atuais, preservar os porcentuais mÃnimos de cada bioma, adaptando-se à s condições locais, ao modelo de ocupação do território e à estrutura da propriedade da terra.
O objetivo central do novo Código Florestal é deixar o agricultor trabalhar em paz e em harmonia com o meio ambiente. O Brasil precisa muito disso.
Aldo Rebelo é jornalista, é deputado Federal por São Paulo. (veiculada no jornal O Estado de S.Paulo)
